Biblioteca
 

A principal função da Biblioteca Universitária é oferecer serviços de informação e documentação eficiente, que possibilitem o desenvolvimento das atividades de ensino, pesquisa e extensão e a todas as atividades científicas e culturais da IES - Instituição de Ensino Superior.

Mantendo-se seu material bibliográfico bem selecionado, atualizado e tecnicamente organizado, com a finalidade de permitir o acesso à informação, leitura e a outros recursos disponíveis. Centrando seus objetivos nas necessidades informacionais dos usuários. deve Acompanhar as mudanças no campo da documentação e informação, adequando-se seus serviços as novas tecnologias.


REGULAMENTO DA BIBLIOTECA

Da Inscrição
Art. 1º Estão inscritos automaticamente na Biblioteca:
I – Alunos regularmente matriculados nos cursos oferecidos pela UNIFAMMA;
II – Docentes e demais servidores da UNIFAMMA.

Art. 2º A renovação será automática, condicionada à rematrícula para alunos de graduação.

Art. 3. O registro acadêmico deverá ser obrigatoriamente utilizado nas transações referentes ao empréstimo domiciliar, devolução e renovação do material.

Do Material
Art. 4º Materiais que podem ser emprestados: Livros, eventos, folhetos e Multimeios (CD-ROM e DVD) com mais de um exemplar.

Art. 5º Materiais que não podem ser emprestados:
I – Obras de referência (dicionários, enciclopédias,atlas e outros)
II – Periódicos
III – Obras raras e coleções especiais
IV- Monografias, TCCs, dissertações e teses
V – Livros com etiqueta indicando RESERVADO

Do empréstimo
Art. 6º Alunos graduação, pós-graduação e funcionários:
I – Empréstimo padrão: limite de obras: 5 obras
Prazo: 7 dias

Art. 7º Docentes:
I – Empréstimo padrão: limite de obras: 8 obras
Prazo: 15 dias

Da renovação
Art. 8º A renovação poderá ser realizada desde que não haja pedido de reserva, que a devolução esteja dentro dos prazos estipulados no art. 6º e 7º e que o usuário não esteja em débito com a Biblioteca.

A renovação Online poderá ser efetuada até 4 vezes. Após este prazo, o material deverá serapresentado ao Balcão de Empréstimo para devolução ou novo empréstimo.

§ único: A Biblioteca não se responsabiliza por problemas ocorridos nas renovações Online devido a falhas no sistema.

Da reserva
Art. 9º Poderá ser feita para as obras que não estiverem disponíveis.
I – A reserva é nominal e segue uma ordem cronológica de pedidos;
II – A obra estará disponível para o primeiro usuário da lista por 24 horas, após o qual será liberado para o próximo.

Dos deveres dos usuários
Art. 10º São deveres do usuário:
I – Deixar bolsas, sacolas, pastas e embrulhos no guarda-volumes;
II – Deixar as obras consultadas sobre a mesa de estudo da biblioteca;
III – Respeitar a ordem, a disciplina, e o silêncio em todos os recintos da biblioteca;
IV – Devolver o material emprestado dentro do prazo estabelecido nesta Norma;
V – Quitar débitos referentes a multas;
VI – Não entrar no recinto da biblioteca com alimentos ou bebidas;
VII – Manter desligados aparelhos sonoros (celular e outros similares).

Das penalidades
Art. 11º Se ocorrer atraso na devolução do material retirado, será aplicada a multa em vigor, por unidade e por dia.

Art. 12 º Nos casos de perda e/ou dano será obrigatória sua reposição por obra idêntica ou, em caso de impossibilidade, por obra equivalente, a critério da Chefia da Biblioteca.

Art. 13º Enquanto perdurar algum débito com a biblioteca, o usuário não poderá usufruir de empréstimo do material do acervo.

Art. 14º Estará sujeito às sanções previstas nos Regulamentos Legais da UNIFAMMA e sofrerá até dois semestres consecutivos de suspensão dos empréstimos o usuário que:
I – retirar da Biblioteca material do acervo de forma irregular;
II – Cometer faltas consideradas graves e devidamente apuradas;
III – Desrespeitar os funcionários

Das disposições finais
Art. 15º A renovação ou trancamento de matricula, transferência e fornecimento de diploma, efetuar-se-ão somente após a Biblioteca atestar a inexistência de débitos por parte de alunos.

Art. 16º Os docentes e demais funcionários somente poderão ser desligados do quadro de pessoal, após a confirmação de inexistência de débitos com a Biblioteca.

Art. 17º Os casos especiais e/ ou omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Chefia da Biblioteca.
 
 
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